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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL AMAZONAS VISÃO, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 05.379.717/0001-00, com sede no Município de Goiânia-GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de outubro de 2009, 121o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 21-10-2009)
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